Artigo 1.º
Autorização da prorrogação dos actuais contratos de concessão
a)O contrato de concessão do exclusivo de exploração dos jogos de fortuna ou azar nos Casinos de Vilamoura, do Sotavento e do Barlavento Algarvios, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1996, é prorrogado por seis anos, com termo em 31 de Dezembro de 2023;
b)O contrato de concessão do exclusivo de exploração dos jogos de fortuna ou azar na zona de jogo permanente de Espinho, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 37, de 14 de Fevereiro de 1989, é prorrogado por 15 anos, com termo em 31 de Dezembro de 2023;
c)O contrato de concessão do exclusivo de exploração dos jogos de fortuna ou azar na zona de jogo permanente do Estoril, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 197, de 28 de Agosto de 1985, é prorrogado por 15 anos, com termo em 31 de Dezembro de 2020;
d)O contrato de concessão do exclusivo de exploração dos jogos de fortuna ou azar na zona de jogo permanente da Figueira da Foz, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 169, de 25 de Julho de 1981, é prorrogado por 15 anos, com termo em 31 de Dezembro de 2020;
e)O contrato de concessão do exclusivo de exploração dos jogos de fortuna ou azar na zona de jogo permanente da Póvoa de Varzim, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 37, de 14 de Fevereiro de 1989, é prorrogado por 15 anos, com termo em 31 de Dezembro de 2023.