Artigo 8.º
Do pessoal de distribuição e venda
2 -Para efeitos da alínea c) do número anterior, considera-se vestuário adequado a bata de cor clara, que é usada exclusivamente para esse fim.
3 -O pessoal afecto à distribuição e venda será obrigatoriamente portador do boletim de sanidade, nos termos da legislação em vigor.