Artigo 7.º
Director do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional
O director do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional é equiparado a director de serviços.
Director do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional
Enumeração dos serviços
Orgânica e funcionamento do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional
Competência genérica de cada serviço