Artigo 1.º
Natureza
O Estádio Universitário de Lisboa é um serviço do Ministério da Educação, no âmbito da Direcção-Geral do Ensino Superior, dotado de autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo do disposto no artigo 24.º
Natureza
Atribuições
Órgãos
Serviços
Director do Estádio
Conselho administrativo
Conselho consultivo
Serviços Técnico-Desportivos
Serviços Administrativos
Quadro de pessoal
Director
Normas especiais de provimento
Gestão financeira e patrimonial
Receitas
Despesas
Seguros
Cobranças coercivas
Regulamentos
Audição de terceiras entidades
Integração de pessoal
Transferência de lugares de quadro
Pessoal integrado no quadro próprio do Estádio
Regime orçamental transitório
Autonomia financeira