O artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 140/89, de 28 de Abril, e 33/90, de 24 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 36.º
[...]
f)Atletas de alta competição constantes do registo organizado ao abrigo da alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 257/90, de 7 de Agosto.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Agosto de 1990. - Joaquim Fernando Nogueira - Alberto José Nunes Correia Ralha.