Artigo 10.º
Outros requisitos de ingresso nas carreiras de técnico-adjunto de biblioteca e documentação e de arquivo
1 -O ingresso nas carreiras de técnico-adjunto de biblioteca e documentação e de arquivo pode também fazer-se de entre indivíduos habilitados com o 11.º ano de escolaridade, detentores de curso de formação nas áreas de biblioteca e documentação e de arquivo, ministrado por serviços públicos ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, de acordo com o programa, sistema de funcionamento e forma de avaliação aprovados por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da formação da função pública, desde que o tenham frequentado, com aproveitamento, no prazo de cinco anos contado da data da publicação no Diário da República daquele despacho.
2 -...
Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Junho, o artigo 11.º-A, com a seguinte redacção: