Artigo 1.º
Natureza
1 -A Agência Nacional para a Qualificação, I. P., abreviadamente designada por ANQ, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 -No prosseguimento das suas atribuições a ANQ goza ainda de autonomia científica e pedagógica.
3 -A ANQ, I. P., prossegue atribuições dos Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade Social, sob superintendência e tutela conjuntas dos respectivos ministros.