Artigo 1.º
Natureza
1 -A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 -A ERSAR, I. P., prossegue as atribuições do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, sob tutela do respectivo ministro.