Artigo 1.º
Gestão das instalações
1 -Compete ao Instituto de Apoio Sócio-Educativo (IASE), através dos serviços de acção social escolar criados pela Portaria n.º 450/82, de 30 de Abril, assegurar a gestão das instalações sócio-desportivas afectas aos estabelecimentos oficiais de ensino.
2 -Os serviços a que se refere o número anterior funcionam sob a responsabilidade do presidente do conselho directivo do respectivo estabelecimento de ensino.