Artigo 4.º
Atribuições
1 -Constituem atribuições genéricas do SNB a orientação, coordenação e inspecção das actividades e serviços exercidos pelos corpos de bombeiros.
2 -São atribuições especiais do SNB:
a)Assegurar a realização de acções de formação e de aperfeiçoamento operacional, com vista à melhoria contínua de conhecimentos técnicos do pessoal dos corpos de bombeiros;
n)Assegurar a vigilância sanitária, a higiene e a segurança do pessoal dos corpos de bombeiros;
o)Prosseguir as demais atribuições que lhe sejam conferidas por lei.