2 -O presente diploma é título bastante para a comprovação, para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, de todos os actos nele previstos, devendo quaisquer actos necessários ao cumprimento das formalidades legalmente exigíveis ser realizados pelos serviços competentes, com isenção de quaisquer taxas ou emolumentos, mediante comunicação subscrita por dois membros do conselho de administração da Sociedade.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Julho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
Promulgado em Ponta Delgada, Açores, em 20 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.