Artigo 1.º
Reestruturação da carreira
É alterada, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante, a carreira do pessoal auxiliar de segurança constante dos quadros do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas, estabelecida pelo n.º 29.º da Portaria n.º 962/81, de 10 de Novembro.