Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma determina as atribuições, competências e composição do Conselho Nacional de Solidariedade e Segurança Social, doravante designado por Conselho Nacional, e procede à criação da respectiva comissão executiva, em conformidade com o disposto no artigo 88.º da Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto.
CAPÍTULO II
Conselho Nacional