Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/47/CE e 2001/49/CE, da Comissão, respectivamente de 25 e de 28 de Junho, relativas à inclusão das substâncias activas Paecilomyces fumosoroseus (estirpe Apopka 97, PFR 97 ou CG 170, ATCC20874), a seguir designada por Paecilomyces fumosoroseus, e DPX KE 459 (flupirsulfurão-metilo), a seguir designada por flupirsulfurão-metilo, na Lista Positiva Comunitária.
2 -Ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 238/2001, de 30 de Agosto, são aditados os n.os 18 e 19, nos termos do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.