Artigo 1.º
Os artigos 2.º, 5.º e 11.º dos Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º[...]O IGCP rege-se pelos presentes Estatutos e pelos seus regulamentos internos, a aprovar pelo Ministro das Finanças, bem como, no que por aqueles ou por estes não for especialmente regulado, exclusivamente pelo ordenamento jurídico e financeiro aplicável às entidades que revistam a natureza, forma e designação de empresa pública de regime de direito privado, não estando sujeito às normas aplicáveis aos fundos e serviços autónomos.