Artigo 1.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 156/2001, de 11 de Maio
É aditado um artigo ao Decreto-Lei n.º 156/2001, de 11 de Maio, com a seguinte redacção:
«Artigo 2.º-ASucessão no património1 -Os imóveis de que sejam titulares os Serviços Sociais do Ministério da Justiça ou qualquer outro organismo do Ministério da Justiça, adquiridos com verbas do Cofre Geral dos Tribunais ou do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça passam para a esfera de titularidade do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ), precedido de despacho do Ministro da Justiça que aprove a listagem desses imóveis.2 -O presente diploma constitui título bastante para efeitos registrais.3 -Os rendimentos dos bens referidos no n.º 1 do presente artigo, bem como as compensações devidas pela cessão dos mesmos ou o produto da sua alienação, constituem receita do IGFPJ.