Artigo 1.º
Objecto
1 -É criado, com a natureza de entidade pública empresarial, o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., por fusão do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, E. P. E., com o Hospital do Montijo.
2 -A entidade pública empresarial prevista no número anterior rege-se pelos Estatutos do anexo II do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro.
3 -As unidades de saúde que dão origem à entidade pública empresarial agora criada consideram-se extintas para todos os efeitos legais, com dispensa de todas as formalidades legais.