ARTIGO 3.º
(Participação no capital e transmissões de acções)
2 -As acções representativas do capital social das sociedades de investimento são nominativas.
(Participação no capital e transmissões de acções)
(Operações activas)
(Limites máximos das operações de crédito)
(Operações passivas)
(Operações especialmente vedadas)
(Fundo de reservas e garantias)