Artigo 1.º
1 -A sociedade anónima que, por força do Decreto-Lei n.º 280/90, de 12 de Setembro, continua a personalidade jurídica da empresa pública Banco Pinto & Sotto Mayor, E. P., adopta a denominação de Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A.
2 -A sociedade rege-se pelo Decreto-Lei n.º 280/90, de 12 de Setembro, pelas normas reguladoras das sociedades anónimas, pelas normas especiais cuja aplicação decorra do objecto da sociedade e pelos presentes Estatutos.