Artigo 1.º
1 -A sociedade anónima que, por força do Decreto-Lei n.º 282/90, de 13 de Setembro, continua a personalidade jurídica da empresa pública Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa, E. P., adopta a denominação de Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa, S. A.
2 -A sociedade rege-se pelo Decreto-Lei n.º 282/90, de 13 de Setembro, pelas normas reguladoras das sociedades anónimas, pelas normas especiais cuja aplicação decorra do objecto da sociedade e pelos presentes Estatutos.