Artigo 1.º
Funcionamento das comissões de saúde
1 -Compete ao Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, adiante designado IGIF, a prestação de apoio logístico às comissões técnicas e científicas, ou outras entidades, constituídas por despacho ministerial, no âmbito da política de saúde e cujo objecto se não integre directamente em qualquer dos serviços ou organismos do Ministério da Saúde.
2 -Compete igualmente ao IGIF assegurar o pagamento das despesas de funcionamento das entidades referidas no número anterior, de acordo com as regras em vigor para a Administração Pública.