Artigo 1.º
(Âmbito)
As atribuições, competências e estruturas dos serviços e as funções dos centros regionais da RDP, E. P., e da RTP, E. P., passam a reger-se pelas normas constantes do presente diploma.
(Âmbito)
(Natureza jurídica dos centros regionais)
(Atribuições e competências dos centros regionais)
(Produção e aquisição de programas)
(Comunicações de interesse geral)
Direcção dos centros regionais)
Nomeação e dependência hierárquica dos responsáveis dos centros regionais)
(Remunerações)
(Competência e atribuições dos directores)
(Relações entre os governos das regiões autónomas e os centros regionais)
(Receitas)
(Autonomia contabilista)
(Dúvidas e omissões)
(Legislação revogada)