Artigo 70.º
[...]
2 -A caução pode ser feita por depósito de numerário, títulos de dívida pública, afectação ou hipoteca de imóveis, garantia bancária ou seguro de caução.
5 -...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Outubro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 24 de Novembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 25 de Novembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.