Artigo 1.º
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 393/88, de 8 de Novembro, 200/91, de 29 de Maio, e 276/92, de 12 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.ºProibição de fumar em locais1 -...a)...b)...c)...d)...e)...f)...g)Nas instalações do metropolitano afectas ao serviço público, designadamente nas estações terminais ou intermédias, em todos os seus acessos e estabelecimentos ou instalações contíguas.2 -...3 -...