Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente diploma transpõe para o direito interno a Directiva n.º 1999/39/CE, da Comissão, de 6 de Maio, relativa ao teor máximo de pesticidas específicos que podem estar presentes nos alimentos à base de cereais e nos alimentos para bebés, introduzindo, para o efeito, alterações ao Decreto-Lei n.º 233/99, de 24 de Junho.