Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente diploma transpõe para ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 1999/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Junho, relativa a géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial, introduzindo, para o efeito, alterações ao Decreto-Lei n.º 227/99, de 22 de Junho.