Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água do Algarve, adiante designado por sistema.
2 -O sistema visa a captação, tratamento e distribuição de água para consumo público dos municípios de Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António, em substituição dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e abastecimento de água do Sotavento Algarvio e do Barlavento Algarvio, criados pelas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro.