Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei define, no âmbito do regime geral de segurança social, do regime de protecção social convergente e da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, adiante designada por CPRM, a modalidade, os termos, os procedimentos e os efeitos da transferência dos direitos à pensão prevista no artigo 11.º do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, aprovado pelo Regulamento (CEE, EURATOM, CECA) n.º 259/68, do Conselho, de 29 de Fevereiro, na redacção dada pelo Regulamento (CEE, EURATOM, CECA) n.º 571/92, do Conselho, de 2 de Março, pelo Regulamento (CEE, EURATOM, CECA) n.º 3947/92, do Conselho, de 21 de Dezembro, e pelo Regulamento (CE, EURATOM) n.º 723/2004, do Conselho, de 22 de Março, adiante designado por Estatuto.