Artigo 1.º
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 388/86, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 180/92, de 17 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 8.º1 -O conselho de administração do ICEP é constituído por um presidente e seis vogais, nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Economia.2 -O Ministro da Economia pode designar de entre os vogais dois para exercerem as funções de vice-presidentes.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Agosto de 1998. - Jaime José Matos da Gama - Fernando Teixeira dos Santos - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
Promulgado em 7 de Setembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Setembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.