Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma fixa as condições em que podem ser atribuídos suplementos remuneratórios a funcionários e agentes dos serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde, no âmbito de programas específicos que visem a recuperação de listas de espera, ou de outros programas que visem o aumento temporário de produção de cuidados de saúde, devidamente aprovados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde, com dotação orçamental própria.