Artigo 1.º
Objecto
É aprovada a quarta fase do processo de reprivatização do capital social do Banco Comercial dos Açores, S. A., adiante designado apenas por BCA, a qual implicará a alienação de uma quantidade de acções que não exceda 14,484% do capital da sociedade, a realizar nos termos constantes do presente diploma e das resoluções do Conselho de Ministros que estabelecerem as condições finais e concretas das operações necessárias à sua execução.