Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente diploma transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 1999/50/CE, da Comissão, de 25 de Maio, relativa ao teor máximo de pesticidas que podem estar presentes nas fórmulas para lactentes e fórmulas de transição, introduzindo, para o efeito, alterações ao Decreto-Lei n.º 220/99, de 16 de Junho.