Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece a organização dos serviços de saúde pública, no âmbito dos quais se integra o exercício dos poderes de autoridade de saúde previstos na base XIX da Lei de Bases da Saúde.
Objecto
Definição
Serviços de saúde pública
Autoridade de saúde
Colaboração com instituições públicas e privadas
Centros regionais de saúde pública
Atribuições
Órgãos
Coordenador
Competência do coordenador
Conselho consultivo
Organização e funcionamento
Unidades de saúde pública
Atribuições
Órgãos da unidade de saúde pública
Coordenador
Competência do coordenador
Conselho técnico
Unidades operativas de saúde pública
Princípio geral
Receitas
Instalações e recursos
Pessoal
Remunerações
Transição de pessoal
Afectação de bens
Serviços locais de saúde pública
Articulação com as Regiões Autónomas
Revogação
Entrada em vigor