Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma tem por objecto o regime aplicável à oferta de acesso condicional aos serviços de televisão, de radiodifusão e da sociedade de informação, à respectiva protecção jurídica, bem como aos equipamentos de utilizador que lhe estão associados.
2 -O regime estabelecido pelo presente diploma é aplicável independentemente da utilização de transmissão por cabo, satélite ou meios terrestres, salvo disposição expressa em contrário.