Artigo 11.º
Índice de profissionalidade
4 -Os registos de remunerações correspondentes a situações de equivalência por prestação de serviço militar obrigatório, bem como por prestação de serviço cívico dos objectores de consciência, são equiparados ao registo de remunerações por trabalho efectivamente prestado para efeitos de preenchimento do índice de profissionalidade, desde que os mesmos tenham ocorrido no período relevante para a verificação deste requisito.