Artigo 1.º
Os artigos 4.º, alínea j), e 14.º do Decreto-Lei n.º 296/94, de 17 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.ºa)...a)...b)...c)...d)...e)...f)...g)...h)...i)...j)Direcção de Serviços de Informática.b)...a)...b)...c)...d)...