Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente decreto-lei aplica-se aos procedimentos de autorização ou licenciamento de instalações industriais, de instalações do Sistema Eléctrico Nacional (SEN), do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN) e do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), previstos no Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 183/2007, de 9 de Maio, e nos Decretos-Leis n.os 29/2006, 30/2006 e 31/2006, todos de 15 de Fevereiro, e respectivas legislações regulamentares.