Artigo 1.º
Extinção da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola
É extinta a Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola, adiante designada por CPEBA, constituída por regulamento aprovado por Alvará de 31 de Dezembro de 1941.
Extinção da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola
Inscrições
Direito ao reconhecimento dos períodos contributivos
Delimitação de responsabilidades
Beneficiários
Património
Pessoal
Entrada em vigor