2 -Até à publicação de legislação relativa às mesmas matérias, mantêm-se transitoriamente em vigor os artigos 1.º, n.º 1, 2.º, n.os 1 e 2, 4.º a 6.º, 9.º, 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 230/90, de 11 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - João Cardona Gomes Cravinho - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
Promulgado em 3 de Setembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Setembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.