Artigo 1.º
O trânsito na Ponte 25 de Abril e viaduto norte regula-se pelo Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e legislação complementar, com as especificidades determinadas no presente diploma.