Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 100/2013, de 25 de julho, e 144/2017, de 29 de novembro, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, adequando-o à Diretiva 2014/45/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, e transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2021/1717, da Comissão, de 9 de julho de 2021.