Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 94-A/2020, de 3 de novembro, 99/2020, de 22 de novembro, e 106-A/2020, de 30 de dezembro, que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais.