Artigo 1.º
Objeto
a)Alteração do valor da base remuneratória da Administração Pública;
b)Atualização dos valores das remunerações da Administração Pública;
c)Atualização dos suplementos remuneratórios que, nos termos da lei, tenham por referência a atualização salarial anual da função pública ou dos níveis da tabela remuneratória única, bem como de determinados suplementos legalmente previstos e aplicáveis aos militares da Guarda Nacional Republicana, ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública e aos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional.