Artigo 1.º
Os artigos 9.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 211/97, de 16 de Agosto, 217/97, de 20 de Agosto, e 263/97, de 2 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.ºÓrgãos e serviços centrais1 -O MDN integra os seguintes órgãos e serviços centrais:a)A Secretaria-Geral (SG);b)A Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN);c)A Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM);d)A Direcção-Geral de Infra-Estruturas (DGIE);e)A Direcção-Geral de Armamento e Equipamento de Defesa (DGAED).2 -O MDN integra ainda:a)A Inspecção-Geral das Forças Armadas (IGFAR);b)O Instituto de Defesa Nacional (IDN).