3 -Compete ao Governo regulamentar, mediante resolução, o exercício do direito de eventuais preferências legais, nos casos de concurso público e transacção em bolsa de valores.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Julho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Jorge Manuel de Oliveira Godinho - Luís Fernando Mira Amaral - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 15 de Agosto de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Agosto de 1989.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo.