Artigo 1.º
Objectivos
1 -É criado, nos termos do disposto na Decisão n.º 94/170/CE, da Comissão, de 25 de Fevereiro, e sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de Abril, o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Internacional das Actividades de Comércio e Serviços, adiante designado abreviadamente por PAIEP 2, integrado na medida n.º 1 da Intervenção Operacional para o Comércio e Serviços e aplicável a todo o território nacional durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 1994-1999.
2 -Constituem objectivos específicos do PAIEP 2:
a)A dinamização de estratégias activas de internacionalização, através do estímulo às iniciativas empresariais que representem uma melhoria do saber fazer em áreas de actividade, como o conhecimento dos mercados, o conhecimento e o controlo dos canais de distribuição, a adequação dos produtos aos gostos dos consumidores, a prestação de serviços pós-venda e a gestão internacional de localizações;
b)O desenvolvimento de sistemas de informação susceptíveis de apoiar a definição e o controlo de estratégias internacionais, proporcionando um melhor conhecimento dos mercados e oportunidades nele geradas, um maior domínio das técnicas de comércio internacional e de internacionalização e uma melhor divulgação de Portugal e da sua oferta;
c)A facilitação do acesso aos mercados, através da organização de iniciativas de estudo e promoção que permitam um conhecimento mais profundo dos mesmos e uma mais ampla divulgação das capacidades da oferta portuguesa, possibilitando, assim, um melhor aproveitamento das potencialidades oferecidas pelo mercado internacional;
d)A criação de um meio envolvente externo favorável à actuação das empresas, promovendo a imagem global de Portugal, associando o País e a oferta nacional, a qualidade, a diferenciação e a inovação, quer enquanto produtor de bens e serviços, quer como localização privilegiada de investimentos quer ainda como destino turístico.