Artigo 1.º
Transferência de encargos da RDP para a CGA
A Caixa Geral de Aposentações (CGA) passa a ser responsável, com efeitos a partir de 30 de Junho de 2003, pelos encargos com as pensões de aposentação do pessoal, aposentado ou no activo, da Radiodifusão Portuguesa, S. A. (RDP), que, nos termos do artigo 63.º do Estatuto da Aposentação, compete a esta empresa suportar.