Artigo 1.º
São alterados os Estatutos da Região de Turismo da Rota da Luz, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 155/93, de 6 de Maio, e do qual fazem parte integrante.
«Artigo 2.ºComposição e área1 -A Região de Turismo da Rota da Luz é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:a)Águeda;b)Albergaria-a-Velha;c)Arouca;d)Aveiro;e)Castelo de Paiva;f)Estarreja;g)Ílhavo;h)Murtosa;i)Oliveira de Azeméis;j)Oliveira do Bairro;l)Ovar;m)São João da Madeira;n)Sever do Vouga;o)Vagos;p)Vale de Cambra.2 -...3 -...