Artigo 1.º
Objecto
O regime de instalação previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 180/2000, de 10 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 308/2002, de 16 de Dezembro, é prorrogado, a título excepcional, por mais um ano, com efeitos a partir de 11 de Outubro de 2003.