Artigo 1.º
Extinção de lugares
1 -À medida que se forem concretizando as responsabilidades cometidas ao Departamento de Integração Administrativa, que funciona junto da Direcção-Geral da Administração Pública, serão gradativamente extintos, mediante despacho do Ministro das Finanças, os correspondentes lugares da coluna 2 do quadro de pessoal aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 40/87, de 2 de Julho.
2 -Consideram-se desde já extintos os lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.